Capota Toyota Hilux Cd 2016 A 2024 GRX Pro Black Keko

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R$ 1.155,00

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🚗 **Descrição do Produto** 🔧 Capota Marítima Toyota Hilux Cabine Dupla 2016 a 2024 Keko GRX Pro Black Detalhes do Produto Seu veículo merece mais proteção e segurança com nossa linha de Capotas Marítimas 🔧 As Capotas possuem design exclusivo que combina com seu carro, protegem suas bagagens nos dias de chuva intensa e do sol. A GRX Pro Black da Keko é a única capota toda preta, dos componentes até a lona, trazendo elegância e sofisticação para sua picape e é claro, sem perder a praticidade Compatibilidade Toyota Hilux 2016 a 2024 - Cabine Dupla Modelo Disponível Keko - GRX KC201GR Especificações Técnicas - Conta com vedação dupla entre a caçamba e a cabine, que direciona a água para fora - Manuseio prático e fácil, abertura com uma única mão - Lona destacável, permite remoção rápida - Instalação rápida e simples - Tecnologia exclusiva em grafeno, tornando-a leve e resistente - Compatível com veículos com Santo Antônio padrão base U ou sem Santo Antônio; - Feito para veículos de cabine dupla; - Lona de alta resistência; - Material confeccionado em trama de 8x8; - Qualidade padrão original das montadoras; - Sistema de fixação que dispensa furação no veículo; - Abertura traseira sistema Trek e lateral com baguete de encaixe; - Possui 2 varões para impedir acumulo de água; - Encaixes sob medida; - Fabricada com perfil baixo de alumínio reforçado; - Design moderno e aerodinâmico; - Não possui superfícies cortantes; - Acompanha borracha de vedação entre a capota e a caçamba; Conteúdo da Embalagem 01 Capota 02 Varões Kit de fixação Manual e Certificado de Garantia Importante 1 ano de garantia. Valor do Kit. Imagens e fotos meramente ilustrativas. A E-Automotivo recomenda que a instalação seja feita por profissional especializado, não se responsabilizando pelo mau uso do produto.   Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008 🔧 Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.